Novos regulamentos para a actividade de avaliação imobiliária
O exercício da actividade de avaliação de imóveis, que prestem serviços aos bancos, é debatida no Parlamento, pelo que os consultores imobiliários responderão a regras mais exigentes e as remuneração atribuídas aos agentes deixam de ser determinadas pelo valor da avaliação do imóvel. No decorrer da recessão económica de 2008, que causou a contracção da… Continue reading Novos regulamentos para a actividade de avaliação imobiliária
Marina Bertolami
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O exercício da actividade de avaliação de imóveis, que prestem serviços aos bancos, é debatida no Parlamento, pelo que os consultores imobiliários responderão a regras mais exigentes e as remuneração atribuídas aos agentes deixam de ser determinadas pelo valor da avaliação do imóvel.
No decorrer da recessão económica de 2008, que causou a contracção da banca, as associações do sector imobiliário acusaram a promoção de avaliações de imóveis baixas, por parte dos bancos, de maneira a conceder montantes de crédito mais diminutos, de acordo com o Diário Económico. Paralelamente, aqueles que se viram confrontados pela entrega das suas casas para a liquidação de créditos, ficaram sujeitos a avaliações menores às antecedentes, e consequentemente viram-se obrigados a outorgar o excedente da dívida.
A nova lei debatida no Parlamento vem agora resolver as brechas neste âmbito. As novas regulações a este regime passam agora a ser aplicáveis apenas à avaliação de imóveis adquiridos por fundos de investimento. De acordo com a opinião de um afiliado da direcção da Associação Nacional dos Avaliadores Imobiliários, Ramiro Rodrigues, “concordamos plenamente com este diploma. Era necessário mais rigor, ético e técnico. Era preciso disciplinar a actividade”, ressalva ainda a importância de uniformizar continuadamente os procedimentos, nomeadamente no que toca aos agentes de avaliação que pertencem à lista oficial de Justiça.
O diploma a ser debatido no Parlamento, vai trazer ainda a questão da avaliação dos agentes avaliadores por parte da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que passará a exercer uma função reguladora. Estes profissionais serão sujeitos a provas de qualificação, em áreas como análise de projectos de investimento ou direito aplicável ao imobiliário. Por outro lado, ficam ainda sob a responsabilidade dos danos causados a qualquer das partes contratuais, que advenham de erros ou omissões em relatórios de avaliação. E ainda, relativamente à remuneração dos peritos, estes números deixam de estar sujeitos “directamente ou indirectamente, do valor da avaliação ou do valor do imóvel”, lê-se no Diário Económico.
Áqueles que não cumprirem as obrigações estipuladas no Diploma e às novas regulamentações fica sujeito a coimas entre os 300 e 3,000 euros, inclusivamente aqueles que não preencherem devidamente os relatórios de avaliação, que contêm agora as informações normalizadas.